O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ-RS) confirmou nesta quarta-feira (12/03) a determinação de que a prefeitura cumpra integralmente o Plano Diretor Cicloviário (PDCI) e aplique 20% do valor arrecadado em multas de trânsito na construção de ciclovias e em campanhas de educação no trânsito. Esse artigo do PDCI é contestado pelo governo municipal, sob o argumento jurídico de que seria inconstitucional, pois acarretaria em aumento de despesas orçamentárias por parte do poder público. Entretanto, o entendimento do Judiciário, reforçado nesta quarta por decisão unânime da 21ª Câmara Cível do TJ-RS, é de que a receita de multas de trânsito não integra o orçamento do município.
O PDCI foi um projeto enviado pelo governo de José Fogaça (PMDB) e aprovado pela Câmara Municipal em 2009. A emenda que determinou o investimento de 20% do que é arrecadado das multas em ciclovias foi de autoria do então vereador Beto Moesch (PP). Apesar de não constar no projeto original enviado à Câmara, essa emenda foi sancionada por Fogaça e, agora, é questionada pelo governo de José Fortunati (PDT), que foi vice-prefeito na gestão do peemedebista.
Fonte: Sul 21