MP arquiva investigação sobre Binário

A Mobicidade recebeu nesta segunda-feira, uma notificação de arquivamento do Inquérito Civil que investigava o descumprimento do Plano Cicloviário de Porto Alegre nas obras do binário das avenidas Borges de Medeiros/Praia de Belas.

O Ministério Público aceitou a alegação da defesa da EPTC de que o trecho onde foi implementado o binário não pertence à Rede Cicloviária Estrutural prevista em lei. Entretanto a defesa da EPTC não procede pois o binário passa por trechos da avenida Borges de Medeiros que estão gravados Rede Cicloviária Estrutural, descrita no Anexo 2 da Lei Complementar Municipal 626/09, que instituiu o PDCI (conforme o mapa abaixo).

Mapa mostra em azul Rede Cicloviária Estrutural e em vermelho o Binário Borges de Medeiros/Praia de Belas. É possível ver o trecho no qual os dois se sobrepõem.
Mapa mostra em azul Rede Cicloviária Estrutural e em vermelho o Binário Borges de Medeiros/Praia de Belas. É possível ver o trecho no qual os dois se sobrepõem.

Assim que recebeu a notificação, a Mobicidade encaminhou e-mail à Promotoria de Justiça da Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, manifestando a sua posição. Confira nossa carta na íntegra:

“Prezado sr. promotor Heriberto Roos Maciel,

Viemos através deste e-mail, manifestar nosso desacordo com o arquivamento do Inquérito Civil nº01202.00127/2014, que investigava o descumprimento do artigo 19 da  Lei Complementar Municipal nº626/09, que instituiu o Plano Diretor Cicloviário Integrado (PDCI).

Consideramos improcedente a defesa da EPTC quando alega que “o trecho integrante do binário das Avenidas Borges de Medeiros/Praia de Belas […] não faz parte da referida rede cicloviária”. Tendo em vista que o binário inicia na Av. Loureiro da Silva e vai até a rua José de Alencar, e no Anexo 2 do PDCI consta gravada como parte integrante da Rede Cicloviária Estrutural a Av. Borges de Medeiros “do início até Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto”, fica claro portanto que o binário das  Avenidas Borges de Medeiros/Praia de Belas se sobrepõe à Rede Cicloviária Estrutural prevista em lei no trecho compreendido entre as avenidas Loureiro da Silva e Aureliano de Figueiredo Pinto. Há então uma clara violação do artigo 19 do PDCI.

Estamos à disposição do Ministério Público para mais esclarecimentos sobre nossa denúncia.”

Um comentário em “MP arquiva investigação sobre Binário

  1. Tendo em vista a instalação de uma estação do “BIKE POA” junto ao Centro Administrativo, entrada/saída pela Borges de Medeiros, bem como a utilização da bicicleta como meio de transporte por parte dos funcionários do CAFF e aproveitando ainda o sentido único atual da avenida Borges de Medeiros, poderiam também formalizar solicitação junto a Prefeitura de Porto Alegre de uma ciclovia que ligasse o Centro Histórico e/ou Centro Administrativo até a Ipiranga, interligando assim as ciclovias Zona Leste e Zona Sul já existentes.

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