EPTC apresenta resposta para problemas de travessias de pedestres

Nesta segunda-feira, a Mobicidade participou de audiência no Ministério Público (MP-RS) sobre os problemas em travessias para pedestres, referente ao processo PR.00958.00101/2015-4. Na reunião tomamos conhecimento do ofício (abaixo), enviado pela EPTC anunciando a extensão do tempo de travessia em 37 dos 107 semáforos listados como problemáticos pela população.  Em outros 39 pontos a EPTC não fez quaisquer modificações por acreditar que o tempo atual é suficiente para que a travessia seja realizada com segurança.

 

Nos oito pontos cuja reclamação era o tempo de espera até que abra o sinal verde para os pedestres, a EPTC não realizou modificações com a justificativa de que o “instante da travessia leva em conta o ciclo semafórico (obtido da relação da capacidade de acúmulo veicular x volume de tráfego) e o sincronismo dos cruzamentos próximos a fim de não causar maiores congestionamentos garantindo a segurança dos pedestres” e que “a diminuição do ciclo nos horários de pico aumentaria o acúmulo de veículos bem como do transporte coletivo prejudicando a maioria e induzindo o desrespeito ao sinal vermelho por mais condutores”. A mesma justificativa se aplicou aos 17 pontos onde houve reclamações sobre travessia de pedestres em duas etapas, “porque o tempo de verde necessário para executá-la seria o dobro do existente hoje em cada sentido”.

 

É do entendimento da Mobicidade que a justificativa dada pela EPTC não tem base legal, uma vez que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012) estabelece a prioridade dos não-motorizados sobre os motorizados.  Entendemos também que qualquer possível prejuízo ao transporte público pode ser solucionado com faixas exclusivas para ônibus, notoriamente nas seguintes vias mencionadas como problemáticas para a travessia de pedestres, por terem amplo espaço e trânsito de coletivos:
  • Sarmento Leite entre Viaduto da Conceição e Loureiro da Silva (fazendo ligação com possíveis faixas exclusivas no Viaduto da Conceição e na Loureiro da Silva);
  • Avenida Loureiro da Silva;
  • Avenida Borges de Medeiros;
  • Avenida Ipiranga;
  • Avenida da Azenha;
  • Avenida Pernambuco;
  • Avenida Independência sentido centro-bairro;
  • Avenida Nilo Peçanha;
  • Avenida Grécia.

 

 As demais avenidas citadas como tendo longo tempo de espera para travessia de pedestres (Protásio Alves, Sertório, Carlos Gomes, Assis Brasil e Osvaldo Aranha) já possuem corredor de ônibus e portanto o impacto no sistema de transporte coletivo seria irrisório. Nas vias que possuem corredor de ônibus central, o tempo do semáforo para o corredor nem precisaria ser modificado.

 

Outro argumento utilizado pela EPTC é que dar prioridade ao pedestre ao efetuar o cálculo de tempo das travessias e do tempo de espera, e conseqüentemente aumentar o tempo de espera para os veículos, “induz o desrespeito ao sinal vermelho por mais condutores” e que isso aumentaria o risco para os próprios pedestres. O que não dizem é que longos tempos de espera também induzem pedestres a desrespeitar o sinal vermelho, aumentando a probabilidade de atropelamentos. Um estudo¹ revelou que travessias complexas, em mais de uma fase, e com longos tempos de espera estão associadas com uma mais alta porcentagem de pessoas cruzando no sinal vermelho. Já outro estudo² aponta que pedestres atropelados ao cruzar no sinal vermelho tem 56% mais de chances de se ferir gravemente do que aqueles que foram atropelados ao cruzar no verde. Só podemos concluir então que no sentido de maior segurança para os pedestres, o argumento da EPTC não faz o menor sentido.

 

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O que percebemos é que a EPTC ainda vem agindo com  uma visão ultrapassada, carrocentrista, em desacordo até mesmo com a legislação federal, ao custo de centenas de vidas todo ano.

 

Confira abaixo o documento apresentado pela EPTC.
 
¹ – Duduta, N., Q. Zhang, M. Kroneberger. 2014. Impact of Intersection Design on Pedestrians’ Choice to Cross on Red. Transportation Research Record.
 
 

2 pensou em “EPTC apresenta resposta para problemas de travessias de pedestres

  1. Protocolei solicitação de informações sobre os tempos de semáforos para pedestres à EPTC: PROTOCOLO Nº : 201337-14-44, | 29/4/2014 15:47:31

    “Relacionar os semáforos para pedestres onde estão sendo feitos os testes com 30 segunds para os pedestres, indicando: Ciclo do Semáforo (considerar o mais longo se houver mais de um), Tempo Estimado de Travessia do Pedestre e o Atraso de Pedestre calculado, para a situação original e com 30s para a travessia dos pedestres.”

    Resposta da EPTC, em 20/06/2014

    “A Prefeitura, através do Fala Porto Alegre – 156, comunica que Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), informa que a lesgislação referente a alteração do tempo de semáforo para pedestres está em fase de regulamentação aguardando avaliações técnicas. Atenciosamente.”

    Ora, a legislação a que se referem é o Manual de Sinalização Semafórica, instituído pela Resolução 483 de 09/04/2014 do Denatran.

    Conforme este manual, os semáforos para pedestres devem ter um tempo mínimo de verde de 4 a 7 segundos (podendo ser maior); um tempo de vermelho piscante suficiente para fazer toda a travessia em velocidade de caminhada normal (que varia conforme a característica do pedestre esperada para o local), além de no mínimo 1 segundo de vermelho antes de abrir para os carros.

    Ele também estabelece medidas de desempenho da operação do tráfego decorrente da programação semafórica, que devem ser avaliadas tanto para ocupantes de veículos como para pedestres.

    A EPTC não segue essas orientações, alegando que necessita tempo para adequar a infra-estrutura (semáforos com mais estágios, etc.). Com as atuais programações, um pedestre que inicia a travessia no final do tempo do verde, tem um tempo de vermelho piscante de apenas quatro segundos para atravessar antes que o sinal abra para os carros, surpreendendo-o antes mesmo de chegar ao meio da travessia e colocando-o em grave risco.

    A EPTC pretende utilizar todo o prazo dado pela Resolução em seu Art. 4º: “Os órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito terão até o dia 31 de dezembro de 2015 para adequação às disposições desta Resolução.”

    Enquanto isso, desfruta confortavelmente deste prazo e sequer ajusta os tempos dos semáforos de acordo com o novo manual do Denatran onde já seria possível sem qualquer mudança de infra-estrutura. Assim, os pedestres continuarão correndo riscos que poderiam ser facilmente minimizados se houvesse, de nossos governantes municipais, um mínimo de bom senso e compaixão pela vida dos demais.

  2. Acrescento que concordo inteiramente com os argumentos da Mobicidade. A EPTC não pode ignorar a legislação federal e municipal, que já está em vigor há muitos anos, refugiando-se no prazo para adoção de um manual de procedimentos do Denatran, que tem por objetivo apenas facilitar a aplicação da legislação por parte dos governantes.

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