Carta aberta ao Ministério dos Transportes e ao DNIT sobre a “Nova Ponte do Guaíba”

Prezados senhores,

Viemos através desta carta manifestar nosso repúdio à decisão do DNIT de não incluir acesso para pedestres e ciclistas na nova ponte sobre o Guaíba, em Porto Alegre, e solicitar uma urgente revisão do projeto, a fim de não prejudicar a mobilidade e a segurança de pessoas que realizam seus deslocamentos de bicicleta na região metropolitana da Grande Porto Alegre.

 

Hoje, a atual ponte sobre o Guaíba é a única opção para quem precisa realizar o trajeto entre Porto Alegre, região das Ilhas, Guaíba, Eldorado do Sul e demais cidades da Região Metropolitana na região a oeste da capital gaúcha. Entretanto, essa ponte não apresenta uma travessia segura para quem faz esse trajeto em bicicleta, obrigando os ciclistas a compartilharem as rampas de acessos e a ponte sem acostamento com um trânsito pesado e agressivo de veículos que nem sequer respeitam a velocidade máxima de 40km/h estipulada para o local. 

No entendimento da Mobicidade é inadmissível que a construção de uma nova ponte sobre o Guaíba não contemple a construção de acesso seguro e segregado para os usuários de bicicletas, principalmente se levarmos em consideração que:

  • a nova ponte situa-se no centro da Região Metropolitana de Porto Alegre e fará a ligação entre diversas cidades densamente povoadas, que somam um total superior a 4 milhões de habitantes;

  • a nova ponte fará conexão com a Ilha Grande dos Marinheiros e demais ilhas do arquipélago de Porto Alegre, região da cidade que possui uma população crescente devido ao fácil acesso às zonas centrais da capital, da qual uma parte significativa possui baixa renda e faz de transportes não-motorizados o seu método preferencial de deslocamentos;

  • ambas as avenidas Voluntários da Pátria e Dona Teodora, que darão acesso à nova ponte, terão futuramente ciclovias, conforme está previsto no Plano Diretor Cicloviário Integrado de Porto Alegre, e o fluxo de ciclistas na região deverá aumentar consideravelmente;

  • a bicicleta possui papel de extrema importância como parte da solução para o trânsito nos grandes centros urbanos, mais relevante ainda quando leva-se em conta os sérios problemas ambientais que enfrentamos (aquecimento global, poluição atmosférica, etc.) e deve-se priorizá-la no planejamento urbano e viário;

  • o crescente interesse da população pelo cicloturismo, e o fato da BR-116 ser a única ligação terrestre entre Porto Alegre e as praias da Lagoa dos Patos (Costa Doce), região extremamente turística e propícia para a prática;

  • o alto número de praticantes do ciclismo esportivo, que diariamente arriscam suas vidas ao compartilharem as vias com um trânsito tão hostil.

Salientamos que restringir o acesso de uma ponte localizada dentro de um centro urbano somente ao trânsito motorizado, proibindo a circulação de pedestres e ciclistas, é em nossa opinião uma violação do Artigo XIII da Declaração Universal do Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, que diz:


Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.”

É cercear a liberdade daqueles que não tem condições de ter seu automóvel particular ou optam por fazer seus deslocamentos utilizando um transporte limpo que contribui para a redução dos congestionamentos, a bicicleta. É priorizar os deslocamentos motorizados de grandes distâncias sobre a vida das pessoas das comunidades que essas vias atravessam, mantendo as cidades divididas, e dividindo-as mais ainda. É importante que todo projeto dessa magnitude e com tamanho impacto nas comunidades locais leve em conta as necessidades dos habitantes da região e os deslocamentos em pequenas e médias distâncias.

Numa situação como essa, vale levar em consideração também a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), Lei nº12.587 de 3 de janeiro de 2012, que em seu Artigo 5º declara os princípios sobre os quais está fundamentada, entre eles:

I - acessibilidade universal;

II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;

[...]

VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;

VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;

VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;”

E seu Artigo 6º que afirma que:

A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os
motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o
transporte individual motorizado;”

A PNMU tem ainda por objetivos estabelecidos em seu Artigo 7º:

I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;

II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;

III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;

IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e

V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.”

E finalmente o Artigo 16º dessa mesma lei, que diz:

§ 1o  A União apoiará e estimulará ações coordenadas e integradas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana, inclusive nas cidades definidas como cidades gêmeas localizadas em regiões de fronteira com outros países, observado o art. 178 da Constituição Federal.”

Por estar essa obra no centro da Região Metropolitana e fazer a ligação entre diversas cidades importantes e entre diferentes bairros de Porto Alegre, é inegável que servirá para conexões urbanas e metropolitanas e, assim sendo, a Política Nacional de Mobilidade Urbana deve nela ser aplicada.

É fundamental ao fazer tal obra, garantir a mobilidade de todos, indiferente do veículo que escolham para seus deslocamentos, para que elas não cerceiem os direitos da população local e dêem uma opção segura e confortável para aqueles que usam meios de transporte não poluente.

Por isso, acreditamos que é dever do Governo Federal, através do Ministério dos Transportes e do DNIT garantir que todas futuras modificações realizadas próximas a centros urbanos garantam deslocamentos seguros para a população local que se desloca a pé e em bicicleta e portanto pedimos a revisão do projeto da “Nova Ponte do Guaíba” bem como a inclusão de faixa exclusiva para ciclistas em todas futuras modificações nas rodovias que ligam Porto Alegre e as demais cidades da região metropolitana.

Sinceramente,

Mobicidade Associação Pela Mobilidade Urbana em Bicicleta

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