Mobicidade solicita inclusão de ciclovia em edital da BR-116

A Mobicidade contatou o Ministério dos Transportes (MT) nessa segunda-feira, questionando a previsão de ciclovia nas obras de ampliação da BR-116, cujo edital será publicado nesta sexta-feira.

Confira abaixo, a mensagem enviada ao MT.

Prezadas senhoras e prezados senhores,

A Mobicidade vem, através deste, questionar se o edital das obras da BR-116 na Região Metropolitana de Porto Alegre, preverá a implementação de ciclovia.

A criação de uma ciclovia interligando as cidades da Região Metropolitana é urgente, pois embora sejam separadas por poucos metros, os limites entre os municípios são verdadeiros muros que impedem o direito de ir e vir dos cidadãos entre essas cidades, permitindo apenas a passagem de automóveis.

Hoje a BR-116 é a principal ligação entre os municípios de Porto Alegre, Canoas, Sapucaia, Esteio, São Leopoldo e Novo Hamburgo. Entretanto, essa rodovia não apresenta um acesso seguro para quem deseja fazer esse trajeto em bicicleta, e a situação será mais precária ainda após a extinção das ruas laterais.

No entendimento da Mobicidade é inadmissível que uma obra desta envergadura, que atravessa o coração da região mais povoada do Rio Grande do Sul, não contemple a construção de acesso seguro e segregado para os usuários de bicicletas.

Salientamos que não incluir no planejamento uma via segura para ciclistas é em nossa opinião uma violação do Artigo XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, que diz:

“Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.”

É cercear a liberdade daqueles que não tem condições de ter seu automóvel particular ou optam por fazer seus deslocamentos utilizando um transporte limpo que contribui para a redução dos congestionamentos, a bicicleta. É priorizar os deslocamentos motorizados de grandes distâncias sobre a vida das pessoas das comunidades que essas vias atravessam, mantendo as cidades divididas, e dividindo-as mais ainda. É importante que todo projeto dessa magnitude e com tamanho impacto nas comunidades locais leve em conta as necessidades dos habitantes da região e os deslocamentos em pequenas e médias distâncias.

Numa situação como essa, vale levar em consideração também a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), Lei nº12.587 de 3 de janeiro de 2012, que em seu Artigo 5º declara os princípios sobre os quais está
fundamentada, entre eles:

“I – acessibilidade universal;
II – desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
[…]
VI – segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII – equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;”

E seu Artigo 6º que afirma que:

“A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes:

II – prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;”

A PNMU tem ainda por objetivos — estabelecidos em seu Artigo 7º:

“I – reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II – promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III – proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se
refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV – promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos
ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas
cidades; e
V – consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da
construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.”

E finalmente o Artigo 16º dessa mesma lei, que diz:

“§ 1º A União apoiará e estimulará ações coordenadas e integradas entre
Municípios e Estados em áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões
metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana,
inclusive nas cidades definidas como cidades gêmeas localizadas em regiões
de fronteira com outros países, observado o art. 178 da Constituição
Federal.”

Por estar essa obra no centro da Região Metropolitana e fazer a ligação
entre diversas cidades importantes e entre diferentes bairros de Porto
Alegre, é inegável que servirá para conexões urbanas e metropolitanas e,
assim sendo, a Política Nacional de Mobilidade Urbana deve nela ser
aplicada.

É fundamental ao fazer tal obra, garantir a mobilidade de todos,
indiferente do veículo que escolham para seus deslocamentos, para que elas
não cerceiem os direitos da população local e dêem uma opção segura e
confortável para aqueles que usam meios de transporte não poluente.
Por isso, acreditamos que é dever do Governo Federal, através do
Ministério dos Transportes e do DNIT garantir que todas futuras
modificações realizadas próximas a centros urbanos garantam deslocamentos
seguros para a população local que se desloca a pé e em bicicleta e
portanto pedimos a inclusão de ciclovia no edital da BR-116, bem como a
inclusão de faixa exclusiva para ciclistas em todas futuras modificações
nas rodovias que ligam Porto Alegre e as demais cidades da região
metropolitana.

Atenciosamente,
MOBICIDADE – Associação Pela Mobilidade Urbana em Bicicleta

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